TJSP - 1004978-42.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004978-42.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Neimi Oliveira de Almeida - Banco Agibank S.A. - Ciência às partes da baixa dos autos do E.
Colégio Recursal, bem como do prazo de 30 dias para eventual manifestação da parte interessada, devendo para tanto observar as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017.
A inércia acarretará o arquivamento dos autos. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), RAFAEL LANZI VASCONCELLOS (OAB 277712/SP) -
25/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 18:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:28
Recurso Interposto
-
21/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 10:04
Remetido ao DJE
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20/05/2025 09:57
Julgada improcedente a ação
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15/05/2025 12:45
Conclusos para Sentença
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08/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 11:48
Réplica Juntada
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06/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:32
Remetido ao DJE
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06/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 10:59
Certidão de Cartório Expedida
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05/05/2025 09:44
Remetido ao DJE
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05/05/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 07:15
Contestação Juntada
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29/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:20
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2025 06:43
Não confirmada a citação eletrônica
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25/04/2025 09:37
Pedido de Habilitação Juntado
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Lanzi Vasconcellos (OAB 277712/SP) Processo 1004978-42.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Neimi Oliveira de Almeida - Indefiro a liminar pretendida por possuir caráter satisfativo, sendo que seu objeto se confunde com o mérito e com ele deverá ser analisado no momento oportuno.
Além disso, não vislumbro perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida seja concedida ao final, vez que os descontos perduram há anos.
Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a parte requerida, por meio do Portal Eletrônico (por tratar-se de parte com convênio para essa modalidade de citação), para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. -
22/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
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22/04/2025 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 10:41
Mandado de Citação Expedido
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22/04/2025 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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