TJSP - 0004171-12.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:39
Mudança de Magistrado
-
28/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 05:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdete Aparecida de Oliveira Lima (OAB 280387/SP), Alan Rodrigo de Paula Silva (OAB 318481/SP) Processo 0004171-12.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Casa Nova Senhora da Paz - Ação Social Franciscana -
Vistos.
DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do executado, através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica.
Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado.
Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 30 de outubro de 2024. -
17/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
16/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/10/2024 13:56
Bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2024 01:02
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2008
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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