TJSP - 0010665-51.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 17:47
Petição Juntada
-
24/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:02
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 16:37
Ato ordinatório
-
22/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 22:08
Carta Precatória Expedida
-
09/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:49
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) Processo 0010665-51.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Witalo Fernando Gomes de Andrade - Fls. 22/25, 32/37 e 38: Ciência das pesquisas realizadas.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento -
25/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:43
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 09:30
Protocolo Juntado
-
23/04/2025 15:32
Protocolo Juntado
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23/04/2025 15:32
Protocolo Juntado
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23/04/2025 15:32
Protocolo Juntado
-
23/04/2025 15:32
Protocolo Juntado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) Processo 0010665-51.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Witalo Fernando Gomes de Andrade - 1- Defiro o pedido de penhora on line. Às providências.
Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854.
Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC).
No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2- Restando infrutífero ou parcial o bloqueio supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC).
Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 7- Defiro, ainda, pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para a obtenção da última declaração de imposto de renda do executado.
Intime-se. -
22/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:22
Documento Juntado
-
22/04/2025 11:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/04/2025 11:19
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 19:01
Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:40
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2025 10:51
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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21/02/2025 14:02
Autos no Prazo
-
21/02/2025 14:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/02/2025 13:59
Mandado Juntado
-
31/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 16:30
Mandado Expedido
-
31/01/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/12/2024 07:07
Certidão Juntada
-
16/12/2024 14:58
Carta de Intimação Expedida
-
10/12/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 22:52
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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