TJSP - 0001993-20.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001993-20.2025.8.26.0320 (processo principal 1003221-47.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Beatriz Moreira da Silva - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Aguardem-se respostas ao ofício retro expedido por trinta (30) dias.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 22:25
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 10:08
Protocolo Juntado
-
08/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0001993-20.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beatriz Moreira da Silva - Exectdo: Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - 1- Por ora, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução. 2- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 2.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 3- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 4- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC).
Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 5- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC).
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2004 de 18 de janeiro de 2021 a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), sendo substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando milhares.
Seu eventual deferimento gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados e mesmo para simples consultas futuras, visto o excessivo numero de pagina que o feito passara a conter.No mais não restou demonstrada de forma justificada a pertinência da referida pesquisa, uma vez que o que se almeja é a pesquisa de bens, o que conforme explanado não se logrará êxito, ademais o ano base mais recente para consulta no sistema data de 2021 e não vislumbro a utilidade pratica almejada.Vai indeferido o pedido de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD em relação a pessoa jurídica.
Caso infrutífera a pesquisa junto ao Renajud, proceda-se à pesquisa de bens junto à ARISP.
Intime-se. -
28/04/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/04/2025 15:53
Protocolo Juntado
-
28/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0001993-20.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beatriz Moreira da Silva - Exectdo: Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. -
23/04/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0001993-20.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beatriz Moreira da Silva - Exectdo: Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - 1) Tendo em vista que não houve o pagamento do débito pelo executado, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado, ficando acolhido o cálculo ora apresentado.
Assim, defiro o pedido de penhora on line; às providências. 2) Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 2.1) Havendo solicitação de desbloqueio,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC).
No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio.
Int. -
22/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 20:53
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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