TJSP - 1014392-98.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014392-98.2024.8.26.0320 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apte/Apdo: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Apda/Apte: Marcia Marina Belisario Stein - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA CONTRA ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS EM RAZÃO DE DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
A SENTENÇA DECLAROU NULA A CONTRATAÇÃO FORMALIZADA POR LIGAÇÃO TELEFÔNICA, DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE E CONDENOU A RÉ A COMPENSAR DANOS MORAIS EM R$ 10.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A DEVIDA FILIAÇÃO DA AUTORA À ASSOCIAÇÃO RÉ; (II) EXISTÊNCIA DE DANO MORAL; (III) O RECURSO ADESIVO TRATA DA NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO À RÉ.III. RAZÕES DE DECIDIRRECURSO PRINCIPAL.
A GRAVAÇÃO TELEFÔNICA NÃO DEMONSTRA A LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA AUTORA PARA A FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO RÉ MEDIANTE DESCONTO EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO OU AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO, CONFIGURA DANO MORAL "IN RE IPSA" PELA SUBTRAÇÃO ILÍCITA DE PARTE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.A INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADA COM EQUIDADE, VISANDO SANÇÃO AO RESPONSÁVEL E COMPENSAÇÃO AO LESADO, SEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 8.000,00.RECURSO ADESIVO.
A PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA APLICA-SE APENAS A PESSOAS NATURAIS, CONFORME ART. 98 E § 2º DO ART. 99 DO CPC.A ASSOCIAÇÃO NÃO DEMONSTROU INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, SENDO INAPLICÁVEL O ART. 51 DA LEI Nº 10.741/2003, POIS NÃO PRESTA SERVIÇOS EXCLUSIVAMENTE A IDOSOS.RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 8.000,00.
RECURSO ADESIVO PROVIDO PARA REVOGAR O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE CONCEDIDO À RÉ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Diego Inhesta Hilario (OAB: 286973/SP) - 4º andar -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 14/08/2025 1014392-98.2024.8.26.0320; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Limeira; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014392-98.2024.8.26.0320; Assunto: Associação; Apte/Apdo: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas; Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP); Apda/Apte: Marcia Marina Belisario Stein; Advogado: Diego Inhesta Hilario (OAB: 286973/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
14/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:18
Ato ordinatório
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10/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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11/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Diego Inhesta Hilario (OAB 286973/SP) Processo 1014392-98.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Marina Belisario Stein - Reqdo: Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Vista dos autos à parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC). -
01/04/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:56
Ato ordinatório
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31/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:49
Julgada Procedente a Ação
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16/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 17:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/11/2024 17:34
Juntada de Mandado
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19/11/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
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17/10/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 10:14
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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