TJSP - 1002441-46.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002441-46.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Fernanda Moraes Quintiliano - Odontoprev S/A - Vistos, Manifestem-se as partes no prazo comum de 5 dias se há interesse na realização de audiência de conciliação.
No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Indefiro desde já a juntada de qualquer prova documental, exceto aquelas que forem novas, nos exatos termos do artigos 434 e 435 do Código de Processo Civil.
Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar os seus endereços, sob pena de preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada uma das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento da prova.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Decorridos com ou sem manifestação, certificando-se no segundo caso, tornem "conclusos" para designação de audiência de instrução, que será realizada em formato presencial e presidida por este Magistrado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JULIANA CRISTINA COGHI (OAB 241218/SP) -
29/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 00:24
Suspensão do Prazo
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01/07/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 06:18
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 12:27
Expedição de Carta.
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11/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
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03/05/2025 03:26
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Coghi (OAB 241218/SP) Processo 1002441-46.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Moraes Quintiliano -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de nova audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Após o recolhimento das custas, cite-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dilig.
Int. -
16/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:03
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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