TJSP - 1010511-06.2022.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010511-06.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joceli Vieira Cardoso - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o artigo 102 das Normas da Corregedoria (utilizando-se da certidão de código 505792) Após, remetam-se estes autos à 2ª Instância.
Int. - ADV: AMANDA DE CARVALHO LOPES (OAB 447215/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP) -
25/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:55
Petição Juntada
-
06/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:30
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 13:05
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Amanda de Carvalho Lopes (OAB 447215/SP) Processo 1010511-06.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joceli Vieira Cardoso - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados à petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a requerida ao pagamento de: A) R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), a contar do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso, até dia 28/08/2024 e, após, com incidência da Selic (que engloba correção monetária e juros) nos termos da Lei 14.905/2024.
B) R$ 7.241,84 (sete mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), a título de danos materiais, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação até 28/08/2024, e, após, com incidência da Selic (que engloba correção monetária e juros) nos termos da Lei 14.905/2024.
Sucumbente em maior grau, condeno a parte requerida ao pagamento da integralidade das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, os quais fixo em dez por cento do valor da condenação.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
01/04/2025 02:07
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/02/2025 16:34
Conclusos para Sentença
-
18/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:45
Petição Juntada
-
22/01/2025 16:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/01/2025 16:53
Documento Juntado
-
22/01/2025 16:52
Certidão de Cartório Expedida
-
21/01/2025 17:25
Petição Juntada
-
14/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 09:06
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:28
Petição Juntada
-
09/12/2024 10:27
Petição Juntada
-
26/11/2024 16:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/11/2024 16:26
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 18:15
Petição Juntada
-
25/10/2024 11:35
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
03/09/2024 20:05
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
03/09/2024 18:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/09/2024 17:09
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
30/08/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 06:21
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
01/08/2024 14:06
Petição Juntada
-
15/07/2024 14:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/06/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 15:15
Petição Juntada
-
18/04/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:45
Petição Juntada
-
20/01/2024 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
27/11/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
27/07/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 12:35
Petição Juntada
-
29/06/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
11/06/2023 08:15
Petição Juntada
-
15/05/2023 11:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/05/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 05:28
Petição Juntada
-
25/04/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 13:15
Documento Juntado
-
16/04/2023 09:45
Petição Juntada
-
13/04/2023 19:55
Documento Juntado
-
28/03/2023 17:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/03/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:58
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 15:15
Petição Juntada
-
07/03/2023 09:05
Especificação de Provas Juntada
-
01/03/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 05:39
Réplica Juntada
-
11/01/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
10/01/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2022 19:35
Contestação Juntada
-
10/11/2022 11:00
AR Positivo Juntado
-
27/10/2022 16:08
Carta Expedida
-
27/10/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:35
Remetido ao DJE
-
25/10/2022 17:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 14:45
Petição Juntada
-
07/10/2022 10:40
Remetido ao DJE
-
07/10/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 17:45
Petição Juntada
-
05/10/2022 17:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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