TJSP - 1004019-71.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:44
Certidão Juntada
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:08
Carta de Citação Expedida
-
23/05/2025 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 13:18
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 13:10
Audiência de Conciliação
-
23/05/2025 12:16
E-mail expedido juntado
-
23/05/2025 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 06:55
Petição Juntada
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16/05/2025 15:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
08/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:18
Certidão Juntada
-
08/04/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 16:05
Carta de Citação Expedida
-
07/04/2025 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 13:24
Audiência redesignada
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07/04/2025 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Maruyama (OAB 467355/SP) Processo 1004019-71.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: David Oliveira Damaceno - Providencie a serventia a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Avenida Doutor Lauro Correia da Silva, nº 3.800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jd.
Adélia Cavicchia Grota, Limeira-SP.
Após, CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), do teor desta decisão e para que compareça(m) à audiência, ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias para defesa, independente de nova intimação.
O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação da revelia.
INTIME(M)-SE também o(a)(s) autor(a)(es), através do(a) procurador(a) constituído(a), por meio de publicação na imprensa oficial, para comparecer(em) à audiência que for designada, ficando desde já ADVERTIDO(A)(S) que o não comparecimento pessoal da(s) parte(s) requerente(s) implicará na extinção do feito.
Fica desde já indeferida eventual pretensão de dispensa da realização de audiência preliminar, uma vez que o rito especial da Lei nº 9.099/95 impõe a busca da composição entre as partes, sempre que possível.
Indefiro também eventual pretensão de realização da audiência conciliatória de forma virtual ou híbrida.
Não existem óbices legais, regulamentares ou fáticos para sua realização no formato presencial e a experiência demonstra que o índice de composição com as partes reunidas é muito maior.
Portanto, sua realização será de forma exclusivamente presencial.
Eventual irresignação deverá ser apresentada em sede recursal própria. -
01/04/2025 01:56
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:07
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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