TJSP - 1003177-06.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:32
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 06:07
AR Positivo Juntado
-
09/05/2025 03:01
AR Positivo Juntado
-
29/04/2025 04:32
Certidão Juntada
-
29/04/2025 04:32
Certidão Juntada
-
28/04/2025 09:54
Carta de Citação Expedida
-
28/04/2025 09:54
Carta de Citação Expedida
-
28/04/2025 09:35
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jerusa dos Passos (OAB 246017/SP) Processo 1003177-06.2025.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: José Carlos Soares Campomisso, Neusa Maria Campomisso Soares, Maria Ester Soares Campomisso, Carlos Roberto de Oliveira -
Vistos.
Recolhidas as custas processuais, reputo prejudicado o pedido de gratuidade.
Não comprovadas as hipóteses previstas no art. 1048 do CPC, indefiro a prioridade no tramite.
Retire-se a tarja.
Estando a locação sem as garantias do art. 37 da Lei nº 8.245/1991, defiro a liminar.
Desde que comprovado o depósito de caução equivalente a 3 meses de aluguel, intimem-se os réus para desocupar o imóvel no prazo de 15 dias.
Citem-se, via postal, para, querendo, oferecerem contestação no prazo de 15 dias ou purgarem a mora, com as advertências do art. 344 do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação de mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento.
Intimem-se. -
17/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:25
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 10:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:02
Petição Juntada
-
15/04/2025 14:02
Documento Juntado
-
15/04/2025 14:02
Documento Juntado
-
15/04/2025 14:02
Guia Juntada
-
15/04/2025 14:02
Guia Juntada
-
28/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:31
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004183-46.2019.8.26.0320
Worley Benetti
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Daniel de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2019 06:45
Processo nº 1004183-46.2019.8.26.0320
Worley Benetti
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Sergio Colletti Pereira do Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 13:51
Processo nº 1004743-19.2023.8.26.0038
Em Segredo de Justica
Izabel Gozzi Carvalho
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 20:46
Processo nº 1000310-91.2025.8.26.0299
Centro de Formacao de Condutores Marques...
STAR Cold Transportes LTDA
Advogado: Luiz Adalto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 13:03
Processo nº 0002725-42.2023.8.26.0038
Justica Publica
Lucas Candido
Advogado: Marcos Vinicios Oliveira Pacagnella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2022 10:47