TJSP - 1023521-25.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Bonassi Semmler (OAB 305850/SP) Processo 1023521-25.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Reginaldo da Cruz - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação para DETERMINAR que o réu considere os valores recebidos pelo autor como pagamento de "plantão" "0606 - FERIADO/FOLGA REMUNERADA" no cálculo de suas férias anuais, do terço constitucional de férias e das férias prêmio, gozadas ou indenizadas, apostilando o necessário; CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada vencimento até a citação.
Depois disso, ao débito se aplicará apenas a taxa SELIC como índice único de juros e correção monetária.
Julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos dos artigos 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Quanto ao preparo recursal: Interposição do recurso até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes aos envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Piracicaba, 27 de março de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:55
Julgada Procedente a Ação
-
25/11/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:18
Ato ordinatório
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31/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/10/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2024 10:06
Não confirmada a citação eletrônica
-
23/10/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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