TJSP - 1003944-32.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:34
Conclusos para Sentença
-
29/04/2025 16:08
Réplica Juntada
-
24/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 17:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:59
Contestação Juntada
-
02/04/2025 11:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 09:28
Mandado de Citação Expedido
-
02/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Soares Nunes (OAB 165000/SP) Processo 1003944-32.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvio Jose Paschoal Junior -
Vistos.
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
01/04/2025 01:49
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
31/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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