TJSP - 0003995-89.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto da Silva Ferreira (OAB 286335/SP), Lucas Andreotta Pereira (OAB 418531/SP) Processo 0003995-89.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aurelita Vidal do Nascimento da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o réu a pagar à parte autora o prêmio-assiduidade na base de cálculo das férias anuais com adicional de um terço constitucional, férias prêmio pagas em pecúnia, 13º salários, feriados/folga remunerada, horas extras, adicional noturno, e demais consectários legais, mesmo nas hipóteses do artigo 66, I a XIV, da Lei nº 1.972 de 07 de novembro de 1972.
CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, considerando a prescrição quinquenal.
Os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir do respectivo vencimento e juros moratórios a partir da citação, na forma da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
A partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº113, incidirá unicamente o índice da taxaSELIC, nos termos do seu art. 3º".
Sem custas ou honorários.
Quanto ao preparo recursal: Interposição do recurso até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes aos envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se.
Piracicaba, 27 de março de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:54
Julgada Procedente a Ação
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23/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 15:19
Ato ordinatório
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19/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/07/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 11:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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