TJSP - 1010089-91.2024.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010089-91.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Cielo S.A. -
Vistos.
Trata-se de pedido de expedição de intimação premonitória formulado pelo requerente.
Contudo, verifico que o presente processo ainda não se encontra na fase de execução, requisito indispensável para a expedição da referida intimação.
Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de intimação premonitória.
No mais, diga o autor, em 15 (quinze) dias, acerca do retorno negativo da Carta de Citação.
Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP) -
03/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) Processo 1010089-91.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cielo S.A. -
Vistos.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Ante a sobrecarga na pauta do CEJUSC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Saliento que não haverá prejuízo às partes, uma vez que nada as impede ou impedirá de postularem a homologação de eventual acordo extrajudicial.
CITAÇÃO.
Cite-se e intime-se a parte ré para resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art.231, I, e art.335, ambos do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC).
CITAÇÃO FRUSTRADA E PESQUISA DE ENDEREÇO.
Caso o réu esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF e de ENDEREÇO INDEPENDENTEMENTE de nova intimação do(a) requerente ou nova abertura de cls, recolhidas eventuais custas.
Realizada a pesquisa, recolhidas eventuais custas, cite-se nos endereços ainda não diligenciados.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
Esgotados os meios para localização, defiro, desde já, a expedição edital para a citação, recolhidas eventuais custas.
Com a publicação do edital e o decurso de prazo para apresentar contestação, oficie-se à OAB de Itapevi, solicitando a indicação de advogado para atuar como Curador de ausentes, em favor do requerido.
Com a indicação, intime-se o curador para apresentar resposta.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
RECOMENDAÇÕES ÀS PARTES.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Bem como, atentar-se ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
02/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 11:20
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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