TJSP - 1000816-73.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 06:02
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Raquel Santos Fires (OAB 255134/SP) Processo 1000816-73.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Lucila Crespo -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça e prioridade na tramitação ao(à) autor(a).
Anote-se.
Tendo em vista que os documentos que instruem a petição inicial demonstram que há prescrição médica de intervenção cirúrgica de prótese total do quadril (fls. 15/16), que houve entrada em 19/02/2018 no Serviço de Regulação CROSS (fls. 17) sem previsão de atendimento em virtude de demanda reprimida, considero comprovada a necessidade do procedimento cirúrgico, bem assim a impossibilidade financeira da autora para arcar com os custos da cirurgia.
Portanto, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano justificado pelo receio de ineficácia do provimento final, CONCEDO a tutela de urgência postulada pela autora e DETERMINO à ré que promova agendamento da cirurgia indicada (prótese total de quadril bilateral- fls. 15) para que seja realizada em prazo não superior a 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto inicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O agendamento deverá ser comprovado em até 5 dias nos autos.
Ante a as especificidades da causa e a natureza do direito discutido nestes autos, deixo de designar audiência de conciliação nesse momento.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação e citação.
Cumpra-se com urgência, na forma e sob as penas da Lei.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
31/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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