TJSP - 0000322-57.2010.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 10:35
Certidão de Cartório Expedida
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06/05/2025 10:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/05/2025 03:43
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roselli Neto (OAB 122478/SP) Processo 0000322-57.2010.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Erika Seguchi - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução, tendo em conta a ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 924, V do Código de Processo Civil.
Em razão do princípio da causalidade, uma vez que o executado deu causa à instauração do processo executório que apenas não se findou em razão da ausência de patrimônio para o pagamento, deixo de fixar honorários advocatícios.
Neste sentido: "EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONFIGURADA.
NULIDADE PREJUDICADA.
CELERIDADE.
ECONOMIA PROCESSUAL.
EFETIVIDADE.
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO.
TEORIA DA CAUSA MADURA.
DEVEDOR.
BENS NÃO ENCONTRADOS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONFIRMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.195/2021.
ALTERAÇÃO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
EXTINÇÃO SEM ÔNUS.
MARCO TEMPORAL.
SENTENÇA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO. 1.
Execução de título extrajudicial, ajuizada em 6/11/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/7/2022 e concluso ao gabinete em 22/9/2022. 2.
O propósito recursal consiste em definir se, após a alteração do art. 921, §5º, do CPC/15, promovida pela Lei nº 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 3.
A jurisprudência desta Corte pacificou-se em relação à aplicação do princípio da causalidade para o arbitramento de honorários advocatícios quando da extinção do processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 85, §10º, do CPC/15). 4.
Todavia, após a alteração promovida pela Lei nº 14.195/2021, publicada em 26/8/2021, faz-se necessário rever tal posicionamento, uma vez que o §5º do art. 921 do CPC/15 dispõe expressamente que não serão imputados quaisquer ônus às partes quando reconhecida referida prescrição. 5.
Nas hipóteses em que extinto o processo com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, é de ser reconhecida a ausência de ônus às partes, a importar condenação nenhuma em custas e honorários sucumbenciais. 6.
A legislação que versa sobre honorários advocatícios possui natureza híbrida (material-processual), de modo que o marco temporal para a aplicação das novas regras sucumbenciais deve ser a data de prolação da sentença (ou ato jurisdicional equivalente, quando diante de processo de competência originária de Tribunal). 7.
Hipótese em que a sentença extinguiu o processo em 4/10/2021, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, e o executado/recorrente foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, quando do julgamento da apelação do exequente/recorrido. 8.
Recurso especial conhecido e provido para afastar a condenação em honorários advocatícios". (RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : JOAQUIM MOREIRA MELO ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADOR ESPECIALRECORRIDO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - DF038706 KATIA MARQUES FERREIRA).
Custas em aberto, pelo executado.
Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
02/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:29
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:07
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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31/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:08
Decurso de Prazo
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14/02/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:04
Remetido ao DJE
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13/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:18
Reativação de Processo Suspenso
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29/01/2025 14:04
Pedido de Desarquivamento Juntado
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29/01/2025 14:02
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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29/01/2025 14:02
Auto Digitalizado
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29/03/2021 11:28
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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17/04/2019 16:52
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
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26/03/2013 00:58
Tipo de Representação - Ministério Público
-
26/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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29/11/2012 17:21
Arquivamento
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05/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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01/11/2012 00:00
Arquivo Provisório
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25/10/2012 00:00
Despacho Proferido
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23/10/2012 00:00
Aguardando Juntada
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27/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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26/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
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25/09/2012 00:00
Despacho Proferido
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10/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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09/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
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06/08/2012 00:00
Despacho Proferido
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02/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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01/08/2012 00:00
Aguardando Providências
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27/07/2012 00:00
Despacho Proferido
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23/07/2012 00:00
Aguardando Providências
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18/07/2012 00:00
Juntada de Petição
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10/07/2012 00:00
Aguardando Juntada
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11/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
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06/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
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06/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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02/02/2012 00:00
Aguardando Intimação
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30/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
19/01/2012 00:00
Juntada de Petição
-
12/01/2012 00:00
Aguardando Juntada
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10/01/2012 11:21
Recebimento de Carga
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09/12/2011 12:02
Carga ao Advogado
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01/12/2011 00:00
Aguardando Publicação
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30/11/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
18/11/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
19/10/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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18/10/2011 00:00
Aguardando Intimação
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26/09/2011 00:00
Despacho Proferido
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22/09/2011 00:00
Juntada de Petição
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20/09/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
09/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/09/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
02/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
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02/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
30/08/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
24/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/08/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
16/08/2011 00:00
Despacho Proferido
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09/08/2011 00:00
Despacho Proferido
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01/08/2011 00:00
Juntada de Petição
-
22/07/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
13/07/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/07/2011 00:00
Aguardando Intimação
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06/07/2011 00:00
Despacho Proferido
-
21/06/2011 00:00
Juntada de Petição
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17/06/2011 00:00
Aguardando Juntada
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09/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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08/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
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01/06/2011 00:00
Despacho Proferido
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31/05/2011 00:00
Aguardando Digitação
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30/05/2011 00:00
Juntada de Petição
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16/05/2011 00:00
Aguardando Juntada
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13/05/2011 15:09
Recebimento de Carga
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28/04/2011 15:45
Carga ao Advogado
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20/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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19/04/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
12/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
06/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/04/2011 00:00
Aguardando Intimação
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04/04/2011 00:00
Despacho Proferido
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04/04/2011 00:00
Despacho Proferido
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01/04/2011 00:00
Aguardando Providências
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14/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
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04/03/2011 00:00
Juntada de Petição
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25/02/2011 00:00
Aguardando Juntada
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18/02/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
14/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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11/02/2011 00:00
Aguardando Intimação
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03/02/2011 00:00
Despacho Proferido
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14/12/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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13/12/2010 00:00
Aguardando Publicação
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07/12/2010 00:00
Despacho Proferido
-
03/12/2010 00:00
Aguardando Providências
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18/11/2010 00:00
Juntada de Documentos
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16/11/2010 00:00
Aguardando Juntada
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08/11/2010 00:00
Aguardando Juntada
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17/09/2010 00:00
Aguardando Prazo
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17/08/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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16/08/2010 00:00
Aguardando Intimação
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12/08/2010 00:00
Despacho Proferido
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11/08/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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09/08/2010 00:00
Aguardando Providências
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06/08/2010 00:00
Juntada de Documentos
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14/07/2010 00:00
Juntada de Petição e Procuração
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28/05/2010 00:00
Aguardando Prazo
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10/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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07/05/2010 00:00
Aguardando Intimação
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03/05/2010 00:00
Despacho Proferido
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29/04/2010 00:00
Aguardando Providências
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05/04/2010 00:00
Aguardando Intimação
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31/03/2010 00:00
Aguardando Publicação
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23/03/2010 00:00
Aguardando Intimação
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23/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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16/03/2010 00:00
Despacho Proferido
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01/02/2010 00:00
Aguardando Intimação
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26/01/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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21/01/2010 13:41
Recebimento de Carga
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21/01/2010 00:00
Despacho Proferido
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20/01/2010 17:21
Carga à Vara Interna
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19/01/2010 14:08
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2010
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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