TJSP - 1020838-96.2021.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 10:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/05/2024 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:52
Conciliação frutífera
-
28/09/2023 16:15
Classe retificada de 40 para 7
-
25/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Sarges de Melo E Silva (OAB 259005/SP), Rafael dos Santos Gonzaga (OAB 481243/SP) Processo 1020838-96.2021.8.26.0361 - Monitória - Reqte: Ezequias da Silva Pereira Obras-me, Jaconias da Silva Pereira - Reqdo: Associacao Ichiban de Esportes e Lutas -
Vistos. 1 A preliminar de carência de ação pela falta de interesse de agir deve ser afastada, uma vez que há interesse de agir quanto ao objeto da presente demanda.
Ainda, ante a apresentação dos embargos monitórios há a conversão do rito para o procedimento ordinário, por economia processual, admitindo-se assim, uma produção de provas mais ampla.
Sendo assim, proceda-se a z.
Serventia às anotações junto ao sistema SAJ para conversão da presente ação monitória em ação de cobrança.
Atente-se. 2 - Superadas as preliminares, dou o feito por saneado.
Das provas requeridas pelas partes, defiro apenas as que se mostram úteis ao deslinde das questões controvertidas. 3 - Como pontos controvertidos estão a efetiva celebração do contrato objeto da lide, o eventual inadimplemento do contrato por culpa do autor ou do réu. 4 - Considerado o teor da Resolução do CNJ nº 481/2022 que permite a manutenção da realização de audiência por videoconferência, a qual se mostra tão ou até mais efetiva e célere do que na modalidade presencial, na medida em que possibilita as pessoas participantes participem da audiência de qualquer localidade, em prestígio aos princípios da economia processual e da rápida solução dos litígios, os quais, inclusive, motivam a prestação jurisdicional pela via remota, e, considerando ainda tratar-se de um avanço que, estando previsto até na Lei nº 13.994/20, designo o dia 27 de setembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos para a audiência de instrução, conciliação e julgamento,a qual se realizará a princípio de "forma virtual" por videoconferência, ressalvado às partes a apresentação de pedido de realização do ato solene de forma híbrida ou presencial, ficando mantida a forma virtual em caso de ausência de manifestação.
Consigna-se que tal forma adotada para a audiência em videoconferência permite a colheita de depoimento das partes e a oitiva de testemunhas, normalmente, com a mesma eficiência do ato presencial físico, inclusive aquelas partes e testemunhas de fora da Comarca, dispensando-se assim, a utilização de complexas cartas precatórias para tais atos, porque todos poderão ser ouvidos na audiência em videoconferência, concedendo-se ao feito uma maior celeridade em seu trâmite e, consequentemente, permitindo-se uma rápida solução do litígio, além da facilidade de participação dos envolvidos sem a necessidade de deslocamento físico das partes, procuradores e testemunhas ao fórum, porque poderão ser ouvidas em qualquer lugar que se encontrarem.
Salienta-se que o acesso ao ambiente virtual de videoconferência não é difícil e poderá ser efetuado por vários meios eletrônicos como Tablets, Computadores, Notebooks e até por Celulares Smartfones com acesso à Internet), mesmo que esses aparelhos não sejam de propriedade do participante (podem ser de uso coletivo, emprestados, etc).
Para mais informações quanto a forma de participação da audiência, poderão acessar o manual disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1592857815143 ou ainda acessar o excelente tutorial criado pelo Juizado Especial Civil de Mogi das Cruzes em: https://juizadomogidascruzes.wordpress.com/audiencias-virtuais-2/, cuja forma de participação é praticamente a mesma.
Anote-se que eventual convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva, a qual deverá ocorrer normalmente.
Desta feita, as partes deverão indicar o endereço eletrônico e o telefone das pessoas que participarão da audiência (advogados, partes e testemunhas), bem como o respectivo rol de testemunhas, devidamente qualificadas (nome, documento pessoal, profissão, etc), no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente despacho, no Diário Oficial Eletrônico da Justiça, sob pena de preclusão.
Atente-se a parte interessada ao quanto dispõe o artigo 357, § 6º do Código de Processo Civil, uma vez que serão aceitas no máximo 10 testemunhas, sendo 3 testemunhas para prova de cada fato.
O rol de testemunhas deverá ser protocolado digitalmente (via SAJ), sendo vedada a utilização do protocolo integrado, nos termos do item 5, do capítulo IX das NSCGJ.
Ressalta-se que incumbe aos respectivos patronos das partes intimar e informar as testemunhas por eles arroladas, através de "carta com aviso de recebimento", do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo nos moldes do artigo 455, caput, do CPC, cumprindo aos patronos juntarem aos autos, com antecedência minima de 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, em cumprimento ao parágrafo 1º do referido artigo.
Na data e hora agendada da audiência virtual todas as pessoas que dela participarão deverão ingressar na sala virtual respectiva, aguardando na sala "lobby".
Ficam as partes e procuradores advertidos que a inércia quanto a realização da intimação nos moldes supra informados importa desistência na inquirição da testemunha, e pena de preclusão da prova.
Convoque-se a parte requerida para prestar depoimento pessoal, com as advertências do artigo 385, parágrafos 1º. e 2º. do Código de Processo Civil e sob as penas legais, observando-se o Comunicado CG nº 666/2020, devendo a parte interessada no depoimento, não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, recolher as diligências de intimação do depoente sob pena de preclusão.
Com as indicações, proceda a z.
Serventia com a inclusão dos dados fornecidos pelas partes junto ao cadastro de partes no sistema SAJ e o encaminhamento do convite virtual (procuradores, partes e/ou testemunhas), até 5 dias antes da audiência, inclusive das que eventualmente se encontrem fora da comarca, certificando-se, com juntada do comprovante de encaminhamento, se o caso.
Observe-se. 5 - Determino à serventia que proceda ao armazenamento da mídia indicada às fls. 175 em pasta própria compartilhada, certificando-se nos autos link nosso para livre acesso das partes, advogados, auxiliares da justiça, etc.
Observe-se.
Int. -
21/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 18:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/09/2023 03:30:00, 5ª Vara Cível.
-
14/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Réplica
-
22/06/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 19:06
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
25/05/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2022 17:37
Expedição de Carta.
-
20/01/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2021 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2021 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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