TJSP - 1001887-14.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:52
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 12:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:59
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:30
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 03:13
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP) Processo 1001887-14.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado, devendo ser cumprido na forma e sob as penas da Lei. -
02/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:25
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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