TJSP - 1194543-40.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:42
Julgada improcedente a ação
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20/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2025 18:19
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB 207199/SP), David Isidio de Souza Coimbra (OAB 346477/SP) Processo 1194543-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: So1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Reqda: Paula da Silva Costa -
Vistos.
Antes de mais nada, verifico que a requerida formulou, em sede de contestação, pleito de concessão das benesses da assistência judiciária gratuita, pedido este ainda não apreciado pelo juízo.
Dito isso, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela ré à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Providencie a requerida a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício.
No mais, no mesmo manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos.
A justificação das provas pelas partes é imprescindível, posto que com ela evitam-se atos que depois poderão demonstrar-se despiciendos.
Assim, sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que tencionam produzir, motivando a sua necessidade, sob pena de preclusão, com indeferimento da dilação probatória.
Em caso de haver interesse na produção de prova oral, as partes deverão esclarecer pormenorizadamente a pertinência na oitiva das testemunhas, indicando, inclusive, qual ponto controverso cada uma delas há de provar em audiência, observando-se o disposto no § 6º do artigo 357 do Código de Processo Civil, que limita em 3 (três) o número de testemunhas por fato a ser provado.
Intime-se. -
01/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 06:18
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:12
Expedição de Carta.
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12/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
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08/01/2025 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/01/2025 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/01/2025 07:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/01/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/12/2024 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/12/2024 22:46
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:46
Decisão Determinação
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16/12/2024 17:35
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:57
Decisão Determinação
-
09/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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