TJSP - 1015474-06.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:56
Julgada improcedente a ação
-
14/05/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Helvecio Macedo Teodoro (OAB 495439/SP), Rafael Ramos Abrahão (OAB 151701/MG) Processo 1015474-06.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Helena Teixeira Lima - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Cumpra-se o V.Acórdão.
Ciência às partes.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), na pessoa do seu patrono, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. -
01/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 14:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/10/2024 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 19:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 17:09
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
15/08/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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