TJSP - 1038028-32.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:23
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
07/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP) Processo 1038028-32.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rivaldo Barreto de Gois -
Vistos.
Tendo em conta a previsão legal de prazo único de 15 dias para a devida emenda à exordial (art. 321 do Código de Processo Civil), de forma absolutamente excepcional, defiro o improrrogável e derradeiro prazo de cinco dias para o correto e integral cumprimento do quanto determinado às folhas 31/32 e 71, anotando-se desde logo que não será deferida nova dilação.
Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, tornem-me os autos conclusos para indeferimento da inicial.
Intime-se. -
01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 21:15
Conclusos para decisão
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19/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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