TJSP - 1007110-72.2023.8.26.0278
1ª instância - 02 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 15:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2024.
-
27/05/2024 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR) Processo 1007110-72.2023.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto VIII -
Vistos. 1.
Comprovada a mora (fls. 168), valendo este despacho como mandado de busca e apreensão e citação, proceda o oficial de Justiça, a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na petição, qual seja, marca RENAULT, modelo SANDERO AUTHENTIQUE FLEX 1.0 12V 5P, ano fabricação/modelo 2018/2019, cor PRATA, placa FFY1878, chassi nº 93Y5SRF84KJ395326, depositando-o nas mãos do autor, podendo referido bem ser encontrado no endereço indicado na inicial. 2.
Cumprida a medida liminar acima deferida, cite-se o(a) ré(u) EMANOEL OLIVEIRA ROCHA, no mesmo endereço, para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 2º, com redação dada pela Lei n° 10.931, de 2.8.2004), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor (nova redação ao art. 3º, §1º, do Dec.Lei 911/69, dada pela Lei nº 10.931/04), e/ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Os prazos correrão da execução da liminar, salvo se não citado o devedor, hipótese em que os prazos correrão da juntada aos autos do mandado de citação, devidamente cumprido. 3.
Se a apreensão do veículo for negativa, insira-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, oportunidade em que o banco-autor deverá providenciar o recolhimento das custas determinadas no Comunicado CSM n.º 2.684/2023, no valor de 1 (uma) UFESP para cada CPF ou CNPJ, devendo respectivos valores ser recolhidos na guia de fundo de despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ), informando o código 434-1 impressão de informações do sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD. 4.
Com o recolhimento, proceda a Serventia o bloqueio para restrição de circulação do veículo descrito na inicial, por meio do sistema RENAJUD.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
O mandado folha de rosto é expedido automaticamente pelo sistema, devendo a parte autora entrar em contato com a Central de Mandados para agendar dia e hora para a realização da diligência.
Int. -
14/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 15:05
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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