TJSP - 1014737-91.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:14
Apelação/Razões Juntada
-
01/05/2025 01:42
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Mariah Souza Aguiar (OAB 492309/SP) Processo 1014737-91.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvana Constante Oliveira Nascimento - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido, dando por extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
No mais, conforme fundamentação, CONDENO a autora no pagamento de 2% (dois por cento) do valor corrigido da causa à requerida, nos termos dos arts. 80, II, e 81, ambos do CPC.
Por fim, ante a sucumbência, arcará a autora com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte adversa que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ressalvada a condição de beneficiária da justiça gratuita, não se aplicando, contudo, tal benesse da gratuidade, à condenação por litigância de má-fé.
P.I.C. -
22/04/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:24
Julgada improcedente a ação
-
26/03/2025 15:03
Conclusos para Sentença
-
28/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:36
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:41
Contestação Juntada
-
26/09/2024 08:00
AR Positivo Juntado
-
10/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 09:22
Certidão Juntada
-
10/09/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 17:25
Carta Expedida
-
09/09/2024 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 18:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040293-41.2023.8.26.0114
Banco J. Safra S/A
Edson Rocha de Oliveira
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 15:54
Processo nº 0004368-55.2024.8.26.0020
Davi da Silva Araujo
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Thalyta Lima da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 12:30
Processo nº 0017924-17.2016.8.26.0405
Bernardina Estevam Distribuidora de Auto...
Ecolenha Industria e Comercio de Lenha E...
Advogado: Thereza Christina C de Castilho Caracik
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2009 14:08
Processo nº 1020716-68.2023.8.26.0020
Banco Bradesco S/A
Fellipe Almeida de Andrade 46780271810
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2023 14:02
Processo nº 1002385-48.2022.8.26.0125
Mario Jorge de Barros
Armelinda Destro Purgato
Advogado: Nicollas do Carmo Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2022 16:20