TJSP - 1017574-22.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
17/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/05/2025 01:56
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP) Processo 1017574-22.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tawani Mayla Silva Santos Portugal - Reqda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e: (i) DECLARO a inexigibilidade do débito, tal como apontado pela autora em sua inicial, relativamente à instalação n.º 862372682003, devendo, a partir de maio de 2022, serem todos os débitos desvinculados do nome da requerente; (ii) CONDENO a ré a pagar à autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à título de danos morais, corrigidos a partir desta data pela Tabela Prática do TJSP, com juros de mora a partir da citação.
A correção monetária será pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), observando-se os termos acima fixados quanto à data de início da incidência dos encargos para cada condenação.
Outrossim, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, CPC.
Ratifico a tutela de urgência deferida a fls. 47/48.
Responderá a ré pelos ônus da sucumbência e com o pagamento integral de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte adversa, estes ora arbitrados em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, CPC.
P.I.C. -
22/04/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 18:30
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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