TJSP - 1019584-48.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:38
Conclusos para Sentença
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30/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:07
Petição Juntada
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14/04/2025 16:54
Petição Juntada
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Michael de Souza Santos (OAB 244931/RJ) Processo 1019584-48.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S.A., BANCO PAN S.A., Jovina Martins Cardoso, - Reqte: BANCO PAN S.A., BANCO PAN S.A., Jovina Martins Cardoso, - 1.
No prazo de 15 (quinze) dias informem as partes, se concordam com o julgamento antecipado da lide, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim.2.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito.
Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo.3.
Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.4.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide -
01/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:52
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:44
Ato ordinatório
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21/02/2025 09:35
Petição Juntada
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31/01/2025 11:26
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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31/01/2025 10:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
31/01/2025 10:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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30/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:42
Remetido ao DJE
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29/01/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:39
Certidão de Cartório Expedida
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14/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:53
Certidão de Cartório Expedida
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04/11/2024 14:27
Petição Juntada
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19/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:02
Remetido ao DJE
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18/10/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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11/09/2024 17:56
Réplica Juntada
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04/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:30
Remetido ao DJE
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02/09/2024 14:59
Ato ordinatório
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17/08/2024 09:55
Petição Juntada
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16/08/2024 23:55
Contestação Juntada
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16/08/2024 20:35
Pedido de Habilitação Juntado
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15/08/2024 10:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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15/08/2024 10:52
Mandado Juntado
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26/07/2024 09:21
Mandado Expedido
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11/07/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 09:41
Remetido ao DJE
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10/07/2024 08:35
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
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09/07/2024 12:22
Certidão de Cartório Expedida
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08/07/2024 17:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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