TJSP - 0006046-45.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/05/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 15:48
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
05/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:36
Juntada de Ofício
-
01/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:13
Mantida a Decisão Anterior
-
30/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cibelle Rodrigues Oblessuc (OAB 213866/SP), Rosemara Torres de Souza (OAB 401999/SP) Processo 0006046-45.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Italo Correia da Silva - Exectda: Giovanna Marçal Cassavia -
VISTOS.
Fls. 53/56: INDEFIRO o pedido de desbloqueio, eis que, analisando o extrato bancário trazido (fls. 61/65), se extrai a existência de diversas transações, inclusive recebimento de valores, via PIX (fls. 65).
Assim sendo, desnaturada a alegada impenhorabilidade.
Além do mais, não se pode desconsiderar que a jurisprudência vem relativizando a regra, principalmente quando não se tem provas de que a subsistência do devedor resta atingida.
Sobre a questão, passo a indicar o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: EREsp n. 1.874.222/DF, Corte Especial, relator o Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 19/04/2023.
Com o trânsito em julgado, libere-se o valor em favor da parte exequente, que deverá dizer em termos de prosseguimento.
No mais, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária em favor da parte executada.
COMUNIQUE-SE.
CUMPRA-SE. -
22/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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01/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:24
Bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/11/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 05:11
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:52
Expedição de Carta.
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07/11/2023 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:35
Apensado ao processo
-
01/11/2023 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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