TJSP - 0000731-08.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/05/2025 12:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Guimarães Calazans (OAB 40399/MG), Jonathan Edward Rodovalho Campos (OAB 160231/MG) Processo 0000731-08.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luca Figueiredo Canabrava - Exectdo: Unimed Curvelo – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Vistos, Diante do pedido de extinção às fls. 13/14 reconhecendo o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, pela satisfação da obrigação.
Como a presente sentença atende aos interesses das partes não existindo necessidade para o recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente, após retificação do formulário pela parte, preenchendo o mesmo nos termos do comunicadoCG 12/2024.
Para crédito em conta do patrono, desde que possua poderes especiais, deve ser assinalado no campo "Titular da conta de destino:" apenas o item "(X) Procurador/Representante Legal - Procuração nas fls. ____".
Ao expedir o MLE, a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado.
Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores.
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 862/2023, certifique-se a z.Serventia, se existem custas pendentes a serem pagas pela parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça nos autos principais, intimando-se a parte devedora a recolher os valores juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória, a cargo do executado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ciência ao MP.
P.I. -
02/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/04/2025 14:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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