TJSP - 1004214-05.2024.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 22:46
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Carvalho (OAB 145279/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1004214-05.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wagner Frollini Zabotto - Reqdo: Banco Cooperativo do Brasil/SICCOB -
Vistos.
Argui o Banco acionado preliminar de ilegitimidade de parte passiva, alegando em síntese: a) consulta no sistema interno não identificou nenhum empréstimo em nome do autor; b) possuir uma única agência, localizada em Brasília/DF e nunca teve agência fora dessas cidade; c) as ligações com o Banco, são os próprios funcionários deste, funcionários do Sicoob Confederação e demais empresas ligadas ao Conglomerado Banco Sicoob; d) celebrou contrato de prestação de serviços com o Banco Agibank, com finalidade de intermediar os serviços de gestão de pagamento de benefícios administrados pelo INSS, mas não sendo instituição credenciada perante o INSS, não poderia atuar com o pagamento de tais benefícios.
No entanto, em que pese a vasta argumentação do banco acionado, fato é que o Agibank usa o código do banco Sicoob (756) para, sob o código 217, deduzir valores a título RMC.
Basta conferir fls. 14 (última parte), 16/18/20/22/24/26/28/30/32 - observando-se que as folhas ímpares estão em branco): "Banco 756 - Banco SICOOB - OP 842646 - PA 478 Loja AGIBANK Rio Claro - SP".
Assim, se o Banco AGIBANK está a extrapolar dos limites contratuais estabelecidos entre as partes, utilizando-se do código do banco (756), deve daquele reclamar.
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida para manter no polo passivo o Banco |SICOOB.
Observa-se que o autor juntou histórico dos créditos de fls. 08/10/12 e 14 primeira parte, constando o Banco Bradesco.
Somente a partir de fls. 14, segunda parte inicia-se o histórico com o nome do Banco acionado.
Esclareça, pois, inclusive se pretende o desentranhamento.
Instadas as partes a especificarem provas, ambas requereram o julgamento no estado.
Sem mais pendências, dou o processo por saneado e encerrada a instrução processual.
Com os esclarecimentos do autor e, decorrido o prazo para eventual recurso, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
31/03/2025 05:56
Remetido ao DJE
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28/03/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:05
Petição Juntada
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22/08/2024 14:39
Petição Juntada
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22/08/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:21
Remetido ao DJE
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20/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:32
Petição Juntada
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29/07/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 10:34
Procuração/substabelecimento Juntada
-
24/07/2024 10:34
Procuração/substabelecimento Juntada
-
24/07/2024 10:34
Procuração/substabelecimento Juntada
-
24/07/2024 10:34
Contestação Juntada
-
02/07/2024 07:03
AR Positivo Juntado
-
18/06/2024 04:08
Certidão Juntada
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17/06/2024 09:27
Carta Expedida
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14/06/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:07
Petição Juntada
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23/05/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 00:24
Remetido ao DJE
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22/05/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 17:59
Petição Juntada
-
10/05/2024 08:05
AR Positivo Juntado
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30/04/2024 12:28
Certidão Juntada
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18/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 11:39
Carta Expedida
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18/04/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 10:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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