TJSP - 0005452-62.2022.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 15:49
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Orsi Zivkovic (OAB 273817/SP), Robson Celestino da Fonseca (OAB 378009/SP) Processo 0005452-62.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sonia Regina dos Santos - Exectdo: João dos Santos Filho - 1.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: João dos Santos Filho; CPF nº *93.***.*77-74 Valor Atualizado : R$ 4.058,29.
Aguardar 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$100,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial vinculada a este juízo, priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. 2.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 2.1.
Se encontrados veículos, deverá a z.
Serventia proceder ao bloqueio de transferência.
Caso os veículos encontrados contenham restrição de alienação fiduciária ou estejam em nome de terceiro, deverá a z.
Serventia abster-se de efetuar o bloqueio, tornando os autos conclusos para análise e determinações.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguardar indicação de bens penhoráveis por 30 dias. 3.
Tendo em vista a informação de que as chaves não foram entregues, a parte autora poderá providenciar a troca das fechaduras, às custas da parte executada.
Int. -
17/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 23:19
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 14:29
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 00:16
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 22:19
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 13:09
Apensado ao processo
-
23/11/2022 13:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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