TJSP - 1003447-45.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 16:53
Recebido o recurso
-
01/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
06/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:43
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Franco Ramalho (OAB 469060/SP) Processo 1003447-45.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleber da Silva Marcelino -
Vistos.
Em análise ao teor dos documentos apresentados pela parte autora, verifico que a mesma aufere renda, possui bens móveis e imóveis e reservas financeiras em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza.
Assim, entendo não configurado o estado de necessidade por ela declarado e, ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
22/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:45
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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