TJSP - 1009712-72.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:10
Julgada Procedente a Ação
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21/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 21:27
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Hungaro Junior (OAB 363721/SP) Processo 1009712-72.2025.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Regina Celia Grion, Rose Clélia Grion Trevisane, Raquel Leite Grion Hungaro -
Vistos.
Segundo o art. 320 do Código de Processo Civil a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
No caso vertente, os documentos de identificação civil das requerentes têm essa natureza.
Traga-os, pois, a parte autora, em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
Sem prejuúzo, traga a parte autora, no prazo de quinze dias, a certidão de inexistência de herdeiros habilitados perante o Seguro Social, emitida pelo órgão da previdência social.
Isto porque os valores devidos descritos na Lei 6.858/80, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, e somente na sua falta aos sucessores previstos na lei civil, nos termos do artigo 1º da mencionada lei.
Intime-se. -
26/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Hungaro Junior (OAB 363721/SP) Processo 1009712-72.2025.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Regina Celia Grion -
Vistos.
Recebo a emenda a inicial de fls.26/27.
Nos termos da decisão de fls.20, determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, Para a inclusão da partes, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Atente o procurador de que é necessário realizar o protocolamento da retificação após a informação de que "a alteração foi realizada com sucesso".
Ainda, deverá a parte autora complementar as custas iniciais, nos termos do disposto na Lei nº 11.608/2003, artigo 4º, parágrafo 7º, bem como providenciar no prazo de 5 dias, o cadastro no sistema E-SAJ das guias DARE de fls.8 e fls.28,. conforme determina o Comunicado Conjunto nº 881/2020.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se. -
01/04/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 18:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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31/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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29/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 09:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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12/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/03/2025 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/03/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
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05/03/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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