TJSP - 1018384-85.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/02/2025 16:33
Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:02
Determinada a Expedição de Edital
-
25/07/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 00:44
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 23:56
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Roberto Garcia de Oliveira (OAB 208127/SP) Processo 1018384-85.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luis Roberto Garcia de Oliveira, Luis Roberto Garcia de Oliveira - 1.
Indefiro a citação por carta, conforme se postula na inicial, porque tal modo de citação é incompatível com o processo de execução, conforme se verifica do parágrafo 1º, do artigo 829, da Lei n. 13.105/15 (Novo CPC). É que diferentemente da cognição, o mandado de citação na execução compreende ordem para penhora e avaliação, o que é impossível de se obter na citação pelo correio.
Cumpre lembrar que a regra contida no artigo 771, par. único, do novo CPC, de extensão das disposições do Livro I da Parte Especial, não compreende o capítulo da citação, que está metido no Livro IV da Parte Geral do referido Código.
Logo, não é lógico o entendimento de que o novo CPC veio com o propósito de tornar regra geral a citação pelo correio, ainda seja processo de execução. É que, como disse alhures, a citação para a execução, em particular a por quantia certa, tem peculiaridades que tornam inadmissíveis a citação pelo correio, como a penhora e avaliação.
Por tais razões indefiro a citação pelo correio e determino a citação pessoal (novo CPC, artigo 829, parágrafo 1º).
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a respectiva diligência, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Sem prejuízo, atendido o item "1" acima, determino a citação do executado (art. 829, CPC), servindo-se desta de mandado, para que PAGUE a dívida no PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, acrescida do pagamento das custas, das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do débito exequendo (reduzido pela metade para o caso de pagamento neste prazo: art. 827, par. 1º, CPC)), ou OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo legal de 15 (QUINZE) art. 915 CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, artigos 914), cuja contagem dar-se-á na forma do artigo 231 do CPC.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento, independentemente da devolução da primeira via do presente mandado, DEVERÁ o Oficial de Justiça PROCEDER a IMEDIATA PENHORA dos bens indicados na inicial ou não os havendo, em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, com inicial, juros, custas e honorários advocatícios (art. 829, par. 1º, CPC), efetuando-se a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros.
Em se cuidando de execução de crédito com garantia real, a penhora recairá no bem dado em garantia (art. 835, par. 3º, CPC).
De tudo será lavrado o respectivo auto (art. 838 CPC), dele INTIMANDO-SE o executado (art. 841 CPC) e seu cônjuge, se casado for e se a penhora recair sobre imóvel (art. 842, CPC).
Em não os localizando, deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas e, desde logo, autorizo a INTIMAÇÃO com hora certa (da penhora e do prazo para embargos.
Ato contínuo proceda-se a AVALIAÇÃO, (CPC: arts. 829, par. 1º e 870) lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o executado.
Inexistindo indicação e não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o Sr.
Oficial de Justiça atentar ao que lhe determina o disposto no artigo 836, par. 1º, CPC, descrevendo os bens QUE GUARNECEM a residência ou estabelecimento do executado.
Autorizo a realização da diligência em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido no artigo 212 do CPC, respeitada a norma Constitucional insculpida no art. 5º, inciso XI.
Ocorrendo obstrução da penhora pelo executado, autorizo ordem de arrombamento e uso de força policial, na conformidade do art. 846, § 1º ao 4º, do CPC.
Eventual proposta de autocomposição deverá ser certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça, conforme lhe impõe o artigo 154, VI, do CPC. 3.
Defiro a expedição de certidão premonitória (art.828, CPC), caso atendido o item "1" acima.
Intime-se. -
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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