TJSP - 1050774-05.2019.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 09:23
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 07:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2025 09:25
Petição Juntada
-
02/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdomiro Paulino (OAB 35843/SP), Henrique Romanini Subi (OAB 355607/SP) Processo 1050774-05.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raimundo Meschiatti - Reqdo: MUNICÍPIO DE CAMPINAS -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
01/04/2025 02:11
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/11/2024 16:05
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
28/11/2024 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2024 15:52
Planilha de Cálculos Juntada
-
11/11/2024 11:46
Contrarrazões Juntada
-
01/10/2024 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/10/2024 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/09/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2024 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2024 16:33
Ato ordinatório
-
09/09/2024 15:05
Apelação/Razões Juntada
-
25/08/2024 07:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/08/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 18:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2024 18:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/08/2024 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/08/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 05:36
Embargos de Declaração Juntados
-
01/08/2024 10:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 07:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
05/07/2024 12:21
Conclusos para Sentença
-
19/04/2024 02:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/04/2024 17:45
Petição Juntada
-
10/04/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:21
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2024 16:40
Ato ordinatório
-
28/02/2024 09:55
Petição Juntada
-
07/02/2024 09:57
Petição Juntada
-
27/01/2024 07:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/12/2023 05:32
Petição Juntada
-
15/12/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 12:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2023 12:45
Ato ordinatório
-
14/12/2023 12:41
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 05:49
Petição Juntada
-
13/09/2023 07:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2023 08:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2023 07:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/06/2023 22:26
Petição Juntada
-
23/06/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
21/06/2023 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/06/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 13:23
Conclusos para Sentença
-
20/12/2022 05:48
Alegações Finais Juntadas
-
07/12/2022 06:09
Alegações Finais Juntadas
-
02/12/2022 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/11/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 12:11
Remetido ao DJE
-
21/11/2022 11:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:49
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2022 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2022 16:17
Petição Juntada
-
26/04/2022 06:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/04/2022 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 13:42
Remetido ao DJE
-
12/04/2022 13:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 12:16
Petição Juntada
-
07/02/2022 12:08
Petição Juntada
-
31/01/2022 14:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/01/2022 06:10
Petição Juntada
-
25/01/2022 14:15
Petição Juntada
-
18/01/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 00:44
Remetido ao DJE
-
14/01/2022 17:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/01/2022 17:52
Ato ordinatório
-
26/08/2021 10:58
Petição Juntada
-
22/07/2021 11:19
Petição Juntada
-
20/07/2021 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
16/07/2021 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2021 19:26
Petição Juntada
-
21/06/2021 10:46
Petição Juntada
-
17/06/2021 16:47
Petição Juntada
-
31/05/2021 10:41
Petição Juntada
-
28/05/2021 06:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/05/2021 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2021 17:48
Remetido ao DJE
-
17/05/2021 11:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/05/2021 11:21
Ato ordinatório
-
14/05/2021 05:54
Petição Juntada
-
08/05/2021 07:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/05/2021 17:32
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2021 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 16:57
Remetido ao DJE
-
27/04/2021 11:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/04/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2020 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/11/2020 09:59
Petição Juntada
-
19/11/2020 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2020 07:31
Remetido ao DJE
-
17/11/2020 09:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/11/2020 09:58
Ato ordinatório
-
20/10/2020 10:55
Petição Juntada
-
15/10/2020 10:36
Petição Juntada
-
10/10/2020 06:17
Documento Juntado
-
25/09/2020 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2020 07:00
Remetido ao DJE
-
23/09/2020 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/09/2020 15:01
Decisão
-
17/06/2020 21:47
Petição Juntada
-
12/06/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 17:46
Especificação de Provas Juntada
-
28/05/2020 16:29
Petição Juntada
-
28/05/2020 14:26
Especificação de Provas Juntada
-
27/05/2020 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2020 21:32
Remetido ao DJE
-
20/05/2020 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2020 21:45
Réplica Juntada
-
14/04/2020 23:54
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 14:42
Suspensão do Prazo
-
04/03/2020 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2020 08:39
Remetido ao DJE
-
02/03/2020 16:46
Ato ordinatório
-
01/03/2020 20:58
Suspensão do Prazo
-
27/02/2020 15:55
Contestação Juntada
-
28/01/2020 09:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/01/2020 09:34
Mandado Juntado
-
27/01/2020 13:56
Petição Juntada
-
23/01/2020 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 15:09
Mandado Expedido
-
22/01/2020 14:30
Remetido ao DJE
-
15/01/2020 21:15
Petição Juntada
-
14/01/2020 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2020 15:20
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
09/01/2020 15:16
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 22:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00