TJSP - 0000852-27.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 00:49
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Evilyn Wagner de Souza (OAB 53146/SC) Processo 0000852-27.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonarda de Barros Cavalcante - Exectda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante do comunicado conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, não houve o recolhimento pela autora da taxa judiciária de ajuizamento da ação - 2% sobre o crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observando-se os valores máximos 3.000 e mínimos 5 UFESPs.
Tendo em vista que não houve a inclusão da taxa judiciária na planilha juntada na inicial e o depósito realizado pelo(a) executado(a) é tão somente do valor da dívida, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que recolha, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária de distribuição do cumprimento de sentença, (2% do valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 05 UFESP's).
Expeça-se MLE em favor da autora do deposito judicial de fls. 57/58.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
22/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
17/05/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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