TJSP - 1006683-14.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:03
Conclusos para Sentença
-
21/05/2025 11:37
Petição Juntada
-
07/05/2025 07:25
Especificação de Provas Juntada
-
06/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:47
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:55
Réplica Juntada
-
29/04/2025 06:08
AR Positivo Juntado
-
15/04/2025 08:34
Certidão Juntada
-
14/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 16:44
Carta de Intimação Expedida
-
14/04/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2025 05:56
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
03/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 10:01
AR Positivo Juntado
-
03/04/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francine Francisco de Oliveira (OAB 133781/SP), José Francisco de Oliveira Santos (OAB 74659/MG) Processo 1006683-14.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bernardo Tripoli Massaretto - Reqdo: Unimed Uberlândia Cooperativa Regional de Trabalho Médico Ltda -
Vistos.
Fls. 119/120: Razão assiste à parte autora.
Estendo a tutela provisória de urgência deferida anteriormente, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar à requerida, UNIMED UBERLÂNDIA COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO MÉDICO LTDA, que autorize e/ou custeie, no prazo de 05 dias, o tratamento de psicoterapia individual solicitado, conforme indicado no pedido médico às fls. 16, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 15.000,00.
Intime-se pessoalmente a requerida para cumprimento desta decisão.
A presente decisão assinada servirá de ofício/mandado de intimação para fins da súmula 410 do STJ.
No, mais, aguarde-se o escoamento integral do prazo para apresentação de contestação.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 18:56
Contestação Juntada
-
02/04/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:35
Petição Juntada
-
25/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:20
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 16:56
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
20/03/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:41
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 06:27
Certidão Juntada
-
14/03/2025 12:39
Carta Expedida
-
14/03/2025 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 22:55
Petição Juntada
-
26/02/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 05:44
Petição Juntada
-
18/02/2025 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:36
Petição Juntada
-
17/02/2025 12:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/02/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:28
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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