TJSP - 1002350-62.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1002350-62.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Martins de Sousa -
Vistos.
A tutela provisória de urgência não comporta deferimento, diante da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos dos artigos 294 e 300 do Código de Processo Civil.O autor, ao que parece aderiu livremente ao contrato entabulado, usufruindo, até a presente data, do bem adquirido.
Dessa forma, há necessidade de instauração de regular contraditório e amadurecimento da causa para análise com relação à abusividade cuja declaração se pretende.
Assim, INDEFIRO a concessão de tutela provisória de urgência, posto que não estão preenchidos os requisitos exigidos em lei.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
31/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 18:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003804-89.2024.8.26.0533
Kleber Francisco de Carvalho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 20:16
Processo nº 0007894-05.2025.8.26.0114
Marcos Felipe Martins de Sant'Anna
Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 12:18
Processo nº 1019820-88.2024.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 18:31
Processo nº 0005772-80.2022.8.26.0451
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Luis Felipe Bacci Cario
Advogado: Francielly Bruno da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2021 22:15
Processo nº 1009503-33.2023.8.26.0451
Stefanini Locadora de Veiculos LTDA.
Irineu Bigaton Junior
Advogado: Fernando Victoria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 18:20