TJSP - 1017658-32.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Leonardo da Cruz (OAB 358991/SP) Processo 1017658-32.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S.A., Ariana Haguihara - Reconvindo: BANCO BRADESCO SA, Ariana Haguihara -
Vistos.
Observa-se que, no contrato de financiamento do veículo objeto da ação, a ré declarou-se diretora de empresa com renda acima de R$ 7 mil (fls. 43 e 57).
Além disso, a ré adquiriu veículo de valor elevado para os padrões.
Por isso, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado na reconvenção, pois não os documentos de fls. 204/215 não comprovam que a reconvinte/ré possua impossibilidade financeira de suportar as despesas do processo.
Assim, recolha a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor relativo às despesas de ingresso da reconvenção, sob pena julgamento da ação reconvencional sem resolução do mérito.
Regularizada a situação, tornem conclusos para sentença.
Alerto a ré que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatório poderá acarretar na aplicação de multa.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
02/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/06/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 21:47
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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