TJSP - 1007463-51.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007463-51.2025.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Khelf Modas Ltda - Apelado: Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda. - Interessado: ABRHIL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Decisão nº 45198.
Apelação n° 1007463-51.2025.8.26.0405.
Comarca: Osasco.
Apelante: Khelf Modas Ltda.
Apelada: Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda.
Juíza prolatora da sentença: Maria Helena Steffen Toniolo Bueno.
Vistos.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento julgada procedente pela respeitável sentença de fls. 112/114, cujo relatório se adota, para decretar a rescisão do contrato e o despejo. À ré foram atribuídos os ônus de sucumbência, com honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Inconformada, apela a ré sustentando, em síntese, que faz jus ao benefício da gratuidade; que a carta de citação foi recebida por funcionária da autora; que a carta de citação não foi recebida por funcionário ou preposto da ré; que a situação ainda denota abuso de poder por parte da autora, que violou a confidencialidade de sua correspondência; e que deve ser decretada a nulidade da citação, com devolução do prazo para contestação (fls. 144/156).
Houve resposta (fls. 184/189).
Oportunizada a comprovação da necessidade do benefício da gratuidade (fls. 198/199), a ré juntou os documentos de fls. 205/254, motivando o indeferimento da benesse e determinação de recolhimento do preparo, sob pena de ser julgado deserto o recurso (fls. 255/262).
Na sequência, contudo, sobreveio pedido de homologação de acordo formulado pelas partes (fls. 265/281). É como relato.
Após a interposição do recurso de apelação, as partes noticiaram a celebração de acordo, pleiteando sua homologação (fls. 265/281).
Observa-se que tal pacto está devidamente assinado pelas partes, terceiro incluído no feito, e respectivos representantes.
Diante disso, homologa-se o acordo firmado entre as partes, com fundamento no artigo 932, I, e julga-se extinto o feito com base no artigo 487, III, ambos do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem para o que for de direito, incluindo as anotações solicitadas nos itens 1 e 3 do instrumento.
Intimem-se e cumpra-se.
São Paulo, 22 de agosto de 2025.
MILTON CARVALHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Angelo Nunes Sindona (OAB: 330655/SP) - Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP) - Pedro Henrique Koller de Andrade (OAB: 471065/SP) - 5º andar -
24/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:50
Julgada Procedente a Ação
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23/05/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 06:06
Juntada de Certidão
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02/04/2025 06:06
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:28
Expedição de Carta.
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01/04/2025 12:28
Expedição de Carta.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP) Processo 1007463-51.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda. -
Vistos.
Diante dos esclarecimentos a fls. 99/101, de que a presente ação trata-se de despejo por falta de pagamento de alugueres e acessórios da locação sem pedido cumulativo de cobrança dos valores inadimplidos, recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, e os acolho - para reconsiderar a decisão de fls. 95/96.
Cite(m)-se, cientificando-se os eventuais sublocatários e/ou ocupantes.
Cientifique(m)-se o(a/s) fiador(a/es) (fl. 04, item b).
Se pedida a purgação da mora, no prazo de 15 dias, fica(m) o(a/s) réu(ré/s) cientificado(a/s) de que deverá(ão) efetuar o pagamento do débito atualizado, inclusive os que se vencerem até a data do efetivo depósito.
Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito, conforme estabelecido na cláusula 3ª, parágrafo segundo do contrato de locação (fl. 18).
Intime-se. -
31/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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