TJSP - 1044125-19.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Soares da Silva (OAB 272906/SP), Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 1044125-19.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Exectdo: Gustavo Henrique de Andrade - Ciência às partes do veículo bloqueado, requerendo a exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em 15 dias. -
25/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Soares da Silva (OAB 272906/SP), Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 1044125-19.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Exectdo: Gustavo Henrique de Andrade -
Vistos. 1) Indefiro por ora a exclusão do(a) patrono(a) peticionante dos autos, na medida em que a notificação da parte é providência cabe ao patrono, que deverá comprovar nos autos o cumprimento do art. 112, §1º, CPC no prazo de 20 (vinte) dias. 2) Providencie-se o levantamento do montante constrito em favor da parte autora (Formulário MLE à p. 186). 3) Proceda-se às pesquisas de bens do demandado pelo sistema RENAJUD. 4) No que tange à pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, respeitadas as opiniões em contrário, esta 2ª Vara tem decidido que, com exceção da penhora on line, cabe à própria parte diligenciar para obter dados sobre bens e endereços, uma vez que, segundo já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, somente em hipóteses excepcionais, admite-se a requisição pelo juiz de informações a órgãos da Administração Pública sobre a existência e localização de bens do devedor.
Cabe à parte, até antes de ajuizar a demanda, obter os dados necessários à sua propositura, e não utilizar-se do processo como instrumento de pesquisa.
Nessa linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
O deferimento indiscriminado de expedições de ofícios para localização de devedores e/ou seus bens seria atribuir ao Poder Judiciário função estranha à constitucionalmente prevista, ou seja, função investigativa, pelo que, salvo em casos excepcionais, que não ocorrem no presente caso, é proibida a expedição de ofícios.
RECURSO IMPROVIDO. (TJ/SP, 38ª Câm.
Dir.
Privado, Agr.
Instr. nº 0102044-83.2012.8.26.0000, rel.
Des.
Eduardo Siqueira).
Ementa: Banco de Dados Delegacia da Receita Federal e DETRAN Expedição de ofícios a estes órgãos buscando a localização do executado e de bens passíveis de penhora em seu nome Diligência que compete ao próprio interessado e não ao Poder Judiciário Indeferimento mantido Recurso improvido. (TJ/SP, 21ª Câm.
Dir.
Privado, Agr.
Instr. 7.151.739-4, rel.
Des.
Antonio Marson).
Em síntese, observa-se que as informações que são públicas podem ser buscadas pelo(a) próprio(a) interessado, no Órgão respectivo, por meio de pedido de certidão, mediante o pagamento de eventuais custas/despesas.
Quanto aos dados sigilosos, não se justifica a intervenção do juízo para obtê-los (C.F., art. 5º, XII), quando não esteja presente relevante "interesse da Justiça", razão pela qual indefiro a diligência solicitada.
Int. -
16/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/01/2025 16:17
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 20:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 03:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 18:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 20:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 15:49
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 20:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 15:58
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 16:21
Recebida a Petição Inicial
-
29/09/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/09/2022 14:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/09/2022 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/09/2022 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/09/2022 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/09/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 13:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/09/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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