TJSP - 1003649-31.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:49
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 04:56
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 1003649-31.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Henrique dos Santos Souza - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Trata-se de ação proposta por Luiz Henrique dos Santos Souza contra Banco Bradesco Financiamentos S.A..
Encerrada a fase postulatória, agora já se tem delimitados quais pontos poderão ser fixados como controvertidos, se consideradas as manifestações já aduzidas pelas partes, o que deixa mais claro se haverá ou não necessidade de dilação probatória.
Assim, podem as partes, nesse momento, delimitar as provas, se for de seu interesse.
A sua necessidade ou não será examinada logo na sequência, em decisão saneadora ou sentença, assim como todos os demais pedidos formulados pelas partes em suas peças, inclusive, por exemplo, impugnação à gratuidade de justiça, matérias preliminares, exceção de incompetência, denunciação à lide etc.
Nesse cenário, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que haja exame de sua necessidade pelo Juízo.
Prazo comum de 15 dias.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se.
Campinas, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 05:53
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 20:26
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 20:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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