TJSP - 1012359-65.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012359-65.2024.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Lucineide Dantas de Souza - Matheus Dantas de Sousa -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha (fls. 209/212) dos bens deixados por falecimento de Antonio Jose de Sousa (fls. 38/48 e 104/109), com a atribuição dos respectivos quinhões e com a ressalva de eventuais erros, omissões e/ou direito de terceiros.
Verificado o cumprimento do disposto no parágrafo 2º do artigo 659 e 662, ambos do Código de Processo Civil e considerando-se a natureza consensual do presente feito, opera-se o trânsito em julgado da sentença na presente data.
Esta sentença, assinada digitalmente e acompanhada do plano de PARTILHA, servirá como ALVARÁ JUDICIAL, para todos os efeitos legais.
No caso de haver veículo com garantia de alienação fiduciária, referida autorização ficará condicionada à prévia baixa do gravame, tendo o(a) inventariante, poderes para receber e dar quitação, bem como praticar todos os atos necessários ao fim pleiteado.
Se houver necessidade, após o trânsito, requeiram os interessados a expedição do FORMAL DE PARTILHA, sendo certo, que poderá ser expedido por uma das vias 3 vias abaixo discriminadas: 1. pela via extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas, conforme Provimento nº 31/2013, autorizado o fornecimento da senha para acesso virtual do processo; rta também poderão ser expedidos pelo respectivo cartório judicial, após os recolhimentos, das taxas devidas, consoante provimento CSM n.º 2.195/2014. 2.
Pela via digital - Provimento CG nº 14/2020, de 08 de junho de 2020, no formato eletrônico, pelo cartório Judicial, composto pelos termos de abertura e encerramento contendo a senha de acesso aos autos digitais, o que possibilitará o imediato cumprimento da adjudicação/partilha mediante remessa do documento diretamente aos Cartórios de Registro de Imóveis, podendo inclusive, encaminhá-lo, via eletrônica, pelo site dos registradores. 3.
Pela via física, expedida pelo cartório judicial; Nas modalidades (2 e 3), os interessados deverão indicar as peças que farão parte do título, devendo (caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita), proceder ao recolhimento da taxa para expedição, cód. 130-9, guia F.E.D.T.J.
Link: https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Nos termos doComunicado CG nº 1252/2019, a partir de 26/08/2019 foi dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), de acordo com oartigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.Tal comunicação passou a ser encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ.
Após a publicação, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: MÁRIO FERNANDO BERTONCINI (OAB 339741/SP), MÁRIO FERNANDO BERTONCINI (OAB 339741/SP) -
25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:16
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
21/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 19:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Fernando Bertoncini (OAB 339741/SP) Processo 1012359-65.2024.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Invtante: Maria Lucineide Dantas de Souza, Matheus Dantas de Sousa -
Vistos.
I- Providencie a inventariante, a certidão negativa de tributos imobiliários em relação ao imóvel, e não ao de cujus, e certidão do Colégio Notarial do Brasil, atestando a inexistência de testamento em nome do autor da herança.
Prazo: 10 (dez) dias.
II- Em análise dos autos, verifico que o de cujus era casado com a inventariante, desde o ano de 1993, no regime da comunhão parcial de bens, não tendo deixado bens particulares, salvo melhor juízo.
Dessa forma, proceda a inventariante a retificação das declarações e plano de partilha, nos termos do art. 653, do CPC, devendo ali constar a cônjuge como meeira e não herdeira, bem como a descrição dos bens e a individualização do quinhão da meeira e do único herdeiro, na proporção de 50% cada uma.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. -
28/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Fernando Bertoncini (OAB 339741/SP) Processo 1012359-65.2024.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Invtante: Maria Lucineide Dantas de Souza, Matheus Dantas de Sousa -
Vistos.
I - Proceda a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, à apresentação dos seguintes documentos: (i) primeiras declarações; (ii) certidão negativa de tributos imobiliários; (iii) certidão negativa de tributos federais em nome do falecido; (iv) lançamentos fiscais do imóvel; (v) certidão do Colégio Notarial do Brasil, atestando a inexistência de testamento em nome do autor da herança; e (vi) plano de partilha.
II - A transferência de bens do falecido antes da homologação do plano de partilha é medida excepcional, a ser devidamente justificada.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.
NÃO COMPROVADA UMA SITUAÇÃO DE URGÊNCIA QUE TORNE NECESSÁRIO O ATO DE LEVANTAMENTO PARA O FIM DE PRESERVAR O MONTE-MOR.
MEDIDA EXCEPCIONAL QUE, AUSENTE RISCO À EFETIVIDADE DO INVENTÁRIO, NÃO PODE SER DEFERIDA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
SEM ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA." (TJSP, AI n° 2038851-11.2022.8.26.0000, Rel.
Des.
Valentino Aparecido de Andrade, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 20/01/2023, DJe 20/01/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
Pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em conta corrente pertencente ao espólio.
Indeferimento na origem.
Irresignação do inventariante.
Manutenção.
Pedido de ressarcimento de gastos da inventariante com despesas do espólio.
Ausência de urgência a justificar o levantamento pretendido.
Possível existência de credores do espólio, conforme decisão proferida nos autos, que exige cautela no deferimento de levantamento de valores do espólio.
Possibilidade de referidos valores constarem no plano de partilha em favor da inventariante.
AGRAVO DESPROVIDO." (TJSP, AI n° 2066814-57.2023.8.26.0000, Rel.
Des.
Donegá Morandini, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 17/04/2023, DJe 17/04/2023) Dessa forma, tendo em vista a ausência de justificativa para levantamento dos valores (fls. 113/114), indefiro, por ora, a expedição do alvará solicitado.
Intime-se. -
16/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 23:40
Suspensão do Prazo
-
04/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 11:04
Ato ordinatório
-
18/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 23:53
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:12
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2024 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 19:23
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
02/08/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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