TJSP - 1002027-23.2017.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayrton Rodrigues (OAB 87039/SP), Fernando Munhoz Giorgetti (OAB 288235/SP) Processo 1002027-23.2017.8.26.0137 - Monitória - Reqte: Caetano de Boituva Materiais para Construção Ltda - Reqdo: Romeu Antônio Constante -
Vistos. 1.
Cuida-se de ação monitória ajuizada por Caetano de Boituva Materiais para Construção Ltda contra Romeu Antônio Constante.
Deferida a expedição do mandado de pagamento, a parte ré foi citada por edital (fl. 122), decorrendo o prazo sem manifestação (fl. 123), motivo pelo qual lhe foi nomeado curador especial, sendo apresentada contestação por negativa geral (fl. 131).
Os documentos apresentados pela autora, nos quais está fundada a pretensão de crédito, não podem ser desconstituídos por meio da contestação por negativa geral, a qual é carente de suporte probatório.
Ademais, quanto à alegada prescrição do título, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, bem como de acordo com a Súmula 504 do STJ, o prazo prescricional para ajuizamento da ação monitória fundada em nota promissória é de cinco anos, contados do dia seguinte à data de vencimento do título.
No caso dos autos, o vencimento das notas promissórias ocorreu nos meses de janeiro a outubro de 2014 (fls. 14/18) e a ação foi ajuizada em 05/11/2017, não sendo alcançado o prazo quinquenal, verificando-se a legitimidade do direito de ação da parte autora.
Logo, vão rejeitados os embargos, com base no art. 702, §8º, do CPC.
Assim, nos termos do art. 701, §2º, do CPC e considerando que, com o ajuizamento da ação, a dívida se tornou judicial, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, pelo qual obrigada a parte ré ao pagamento do valor apontado pela parte credora, com correção monetária e juros moratórios desde o ajuizamento, mais honorários advocatícios de 10% desse valor, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, e custas e despesas processuais.
A correção monetária até 29/08/2024 será computada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de 30/08/2024 será computada pelo IPCA.
Os juros de mora incidem no montante de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, serão calculados pela taxa legal correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (art. 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). 2.
Para o início da fase executiva, apresente o credor, nestes autos, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos moldes do art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, recolha o credor as despesas para a intimação do devedor por carta ou por edital (art. 513, § 2º, II e IV, do CPC), conforme o caso, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Em caso se intimação por edital, deverão ser recolhidas custas para publicação do edital. 3.
Cumprido o item 2, a Serventia deverá evoluir a classe processual da presente ação monitória para cumprimento de sentença, que prosseguirá nestes mesmos autos, sem necessidade de autuação em apartado.
Após, independentemente de nova deliberação judicial, intime-se o devedor a pagar a quantia apontada pelo credor, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 4.
Com a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar manifestação à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. -
07/10/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 08:24
Expedição de Ofício.
-
06/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 08:57
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 08:57
Expedição de Carta.
-
10/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2022 21:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 18:06
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2021 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2021 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 13:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2021 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 03:45
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2020 04:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2020 02:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2020 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 02:04
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 03:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 11:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2020 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2020 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 12:08
Expedição de Carta.
-
04/09/2019 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2019 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2019 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2019 17:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 16:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2019 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 15:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2019 15:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2019 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2019 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2019 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2019 18:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2018 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2018 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2018 16:42
Expedição de Carta precatória.
-
23/04/2018 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2018 16:54
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 14:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 14:49
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/06/2018 10:15:00, Vara Única.
-
16/04/2018 11:24
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2018 11:24
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2018 13:02
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2018 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2018 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2018 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 11:54
Conclusos para despacho
-
11/01/2018 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2017 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2017 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2017 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2017 14:32
Expedição de Carta.
-
09/11/2017 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 15:16
Conclusos para decisão
-
07/11/2017 14:56
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2018 02:00:00, Vara Única.
-
05/11/2017 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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