TJSP - 1002087-49.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:36
Especificação de Provas Juntada
-
07/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 16:45
Petição Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 1002087-49.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Alves Pereira - Reqdo: Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev -
Vistos. 1.
No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 2.
Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 2.1 - Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2 - Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3 - Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 3.
Decorrido o prazo, se houver atuação do Ministério Público, a Serventia deverá abrir vista ao Ministério Pública por ato ordinatório para se manifestar sobre provas e/ou para apresentar Parecer Final. 4.
Após, tornem conclusos para saneador ou sentença.
Intimem-se. -
22/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:02
Remetido ao DJE
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22/04/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:06
Réplica Juntada
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30/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
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29/01/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2025 15:15
Contestação Juntada
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20/12/2024 07:00
AR Positivo Juntado
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06/12/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 06:20
Certidão Juntada
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06/12/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 17:03
Carta Expedida
-
05/12/2024 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/12/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:42
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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