TJSP - 1000539-52.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:26
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 15:16
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1000539-52.2025.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, eventuais custas/despesas serão pagas pela parte que desistiu, suspensa a exigibilidade se beneficiário da gratuidade de justiça, sem honorários advocatícios em razão da ausência de citação.
Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação desta sentença fica certificado o trânsito em julgado.
Anote-se a extinção definitiva e arquivem-se definitivamente os autos.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios.
P.R.I. -
22/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
07/04/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:29
Pedido de Extinção Juntada
-
27/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:03
Remetido ao DJE
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27/03/2025 08:26
Mandado Expedido
-
27/03/2025 08:25
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2025 16:53
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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