TJSP - 0000451-65.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:56
Petição Juntada
-
24/04/2025 12:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Andreia Kely Ribeiro de Oliveira (OAB 279208/SP) Processo 0000451-65.2024.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bastian Sociedade de Advogados - Exectdo: César Augusto Polano de Oliveira -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo de fls. 80/81 e JULGO EXTINTA a execução que se processou nestes autos, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Diante da preclusão lógica, trânsito em julgado com a publicação desta sentença, dispensada a certificação.
Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta.
Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, no caso, finais, é da parte executada que, de fato, deu causa à instauração da execução/fase executiva, devendo providenciar o recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Caso a parte devedora não possua defensor constituído, intime-se por carta com aviso de recebimento ou, se o endereço não for atendido pelos Correios, por mandado, valendo a presente sentença como mandado.
Não realizado o recolhimento, inscreva-se o nome do(a) devedor(a) na dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias.
P.I.C. -
22/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
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22/04/2025 11:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:40
Petição Juntada
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29/08/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 15:38
Certidão de Cartório Expedida
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06/08/2024 08:04
Conclusos para despacho
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12/07/2024 17:16
Petição Juntada
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02/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 10:32
Remetido ao DJE
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02/07/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 09:54
Conclusos para decisão
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07/06/2024 14:05
Petição Juntada
-
17/05/2024 12:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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