TJSP - 1020799-59.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020799-59.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. 1 - Cite-se a parte requerida no novo endereço indicado, nos termos da decisão de fls. 121. 2 - Taxa recolhida. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4 - Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 5 Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 5.1 - Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. 6 Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 7 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 7.1 Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere, considerando os espaços), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. 7.2 Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. 8 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 9 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 10 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:26
Determinada a Citação em Novo Endereço
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03/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
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03/09/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1020799-59.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. 1-Considerando que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente, nos termos da Lei Estadual nº 14.838/12, defiro as seguintes pesquisas: - ENDEREÇO (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD). 2-Após a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas.
Intime-se.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 12:14
Deferido o Pedido
-
21/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:19
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1020799-59.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão do oficial de justiça, devendo a parte autora informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação da parte ré, recolhendo-se ainda, as taxas pertinentes, no prazo de trinta dias.
Havendo necessidade de realização de pesquisas de endereços, deverá a parte autora formular pedido, recolhendo as taxas pertinentes no mesmo prazo.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, a parte autora deverá ser intimada para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos deverão subir à conclusão para extinção nos termos do artigo 485, inciso III, cc. § 1º do CPC. -
02/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 16:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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21/03/2025 17:26
Mandado de Citação Expedido
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18/12/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 09:36
Petição Juntada
-
05/12/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 08:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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26/11/2024 08:33
Mandado de Citação Expedido
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28/08/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2024 17:15
Petição Juntada
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16/08/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2024 14:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/06/2024 15:07
Petição Juntada
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21/06/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2024 13:44
AR Negativo Juntado
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01/06/2024 07:04
AR Positivo Juntado
-
21/05/2024 06:07
Certidão Juntada
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20/05/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 14:54
Carta Expedida
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20/05/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 11:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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