TJSP - 1059648-03.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 12:24
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Calixto Pegorete Hilário (OAB 392949/SP) Processo 1059648-03.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fatima Pereira Prado -
Vistos.
Tratando-se depessoajurídica, a carta decitação e intimação da tuteladeve ser entregue a representante legal, procurador, gerente ou funcionário responsável pelo recebimento das correspondências (arts. 242 e 248 do CPC).
In casu a carta de citação/intimação ao que me parece não foi direcionada ao endereço de atividade.
Além disso, foi recebida por terceiro que não o destinatário, sem referencia sobre ser representante legal/funcionário da empresa.
Conforme se depreende do site da executada (https://www.hapvida.com.br/site/rede-exclusiva), verifico que o endereço de sua matriz está localizado à Av.
Heráclito Graça, 406 Centro - CEP 60140-061 Fortaleza-CE.
Ademais, o endereço diligenciado (Av.
Governador Agamenon Magalhães, 3830, Derby Recife-PE CEP 52010-040) não esta entre rol de Unidades de Atendimento da Hapvida, indicadas no site.
Assim, antes de analisar eventual descumprimento da tutela, primeiramente se faz necessário validar a citação/intimação.
Nesse sentido: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO NULIDADE DE DÍVIDA POR PRESCRIÇÃO - Sentença de procedência - Insurgência da ré - Nulidade da citação - Endereço incorreto - Nulidade Absoluta - Sentença cassada - Nos termos do art. 248, §2º do CPC, acitaçãode pessoa jurídica será considerada válida desde que o aviso de recebimento seja assinado por pessoa com poderes de gerência, administração ou por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências - É nula a citação do réu quando encaminhada para endereço incorreto, o que inviabiliza a aplicação das penas de revelia e confissão ficta, bem como torna nulo todos os atos processuais a contar da citação inválida - Sentença cassada - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1026387-82.2021.8.26.0007; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/01/2023; Data de Registro: 18/01/2023).LOCAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CITAÇÃO.
PESSOA JURÍDICA.
CITAÇÃO VIA POSTAL RECEBIDA POR PESSOA ESTRANHA À EMPRESA E EM ENDEREÇO DIVERSO DO DE SUA SEDE.
INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA.
CITAÇÃO INVÁLIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso de apelação improvido.(TJSP; Apelação Cível 1002464-38.2021.8.26.0650; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos -3ª Vara; Data do Julgamento: 03/10/2022; Data de Registro: 04/10/2022).
Assim, deverá a exequente, no prazo de 10 dias, juntar aos autos comprovante da Junta Comercial que indique o endereço já diligenciado como sede da empresa ré, ou então, indique endereço para que se possa diligenciar por Oficial de Justiça, para efetuar a citação e intimação pessoal da tutela.
Intime-se. -
02/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 01:36
Conclusos para decisão
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06/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:23
Juntada de Ofício
-
17/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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