TJSP - 1003974-06.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 19:35
Petição Juntada
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05/05/2025 04:58
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 10:25
AR Positivo Juntado
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02/04/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Aguiar dos Reis (OAB 500054/SP) Processo 1003974-06.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Spazio Caprese -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1), nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
Int. -
01/04/2025 04:12
Certidão Juntada
-
01/04/2025 01:46
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:50
Carta Expedida
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31/03/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:28
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 16:47
Petição Juntada
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11/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:20
Remetido ao DJE
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07/02/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 05:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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