TJSP - 1015782-06.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:08
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2025 11:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/05/2025 11:03
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
10/05/2025 03:29
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 14:18
Documento Juntado
-
02/04/2025 14:17
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigo Wambier (OAB 7295/PR), Patricia Yamasaki (OAB 34143/PR) Processo 1015782-06.2024.8.26.0320 - Despejo - Reqte: Mpl Gestão e Participacoes Ltda - APELAÇÃO.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
Desocupação voluntária do imóvel no curso da ação.
Perda superveniente do interesse processual.
Desnecessidade de prosseguimento.
Extinção do processo sem resolução do mérito.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios são de responsabilidade da requerida em virtude do princípio da causalidade.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.(Relator(a): Azuma Nishi;Comarca: Arujá;Órgão julgador: 27ª Câmara Extraordinária de Direito Privado;Data do julgamento: 06/02/2017;Data de registro: 07/02/2017).
Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do C.P.C.
Cobre-se a devolução do mandado expedido, independente de seu cumprimento.
Sem ônus de sucumbência, posto que não integralizada a lide.
P.
R.
I. e, oportunamente, arquivem-se os autos. -
01/04/2025 10:44
Documento Juntado
-
01/04/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:15
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
31/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:13
Petição Juntada
-
28/03/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:58
Petição Juntada
-
17/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:38
Mandado Expedido
-
17/02/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:08
Petição Juntada
-
11/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:13
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 11:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 14:47
Mandado Expedido
-
05/11/2024 14:15
Petição Juntada
-
05/11/2024 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 17:30
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2024 15:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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