TJSP - 1000315-66.2019.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:05
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
01/05/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado (OAB 187329/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 45445/PR) Processo 1000315-66.2019.8.26.0512 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamento - S/A -
Vistos.
Instado a se manifestar, o autor requereu a conversão desta em ação de Execução de Título Extrajudicial.
Primeiramente, o pedido da conversão desta em ação de Execução, está amparado pelo art. 4º do Decreto Lei 911/1969, modificado pela Lei 13.043/14.
Isto posto, CONVERTO a presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária para ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, segundo o rito previsto nos art. 824-834, CPC, por força do art. 784, II, CPC.
Promova a serventia as devidas correções no sistema informatizado.
Após o recolhimento das diligências necessárias para o cumprimento dos atos pelo Oficial de Justiça, CITE-SE o requerido para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 20.787,08, data-base: janeiro/2025, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora, ou para que apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 829, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o Oficial de Justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774,V). É defeso ao Oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 920, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora e avaliação.
Intime-se. -
22/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 20:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2024.
-
08/01/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/12/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 22:33
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 15:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2023.
-
09/05/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 16:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/05/2023 23:18
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 23:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 23:21
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 23:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2023 22:17
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
14/02/2023 22:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2022 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 09:52
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 11:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2022.
-
04/03/2022 21:25
Suspensão do Prazo
-
21/02/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 19:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2021 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2021 15:57
Proferido Despacho
-
02/03/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2020 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2020 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2020 17:34
Decisão
-
23/11/2020 11:02
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2020 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2020 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2020 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2020 19:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2020 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2020 14:01
Proferido Despacho
-
17/06/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 22:18
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 23:44
Suspensão do Prazo
-
28/04/2020 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 17:12
Proferido Despacho
-
14/04/2020 13:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2020 21:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2020 18:33
Decisão
-
03/04/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 01:31
Suspensão do Prazo
-
05/02/2020 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 17:03
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 16:13
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2020 16:01
Decisão
-
14/01/2020 11:24
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2019 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2019 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 16:06
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2019 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2019 17:56
Decisão
-
12/04/2019 17:55
Conclusos para decisão
-
12/04/2019 17:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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