TJSP - 1028203-64.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 10:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:19
Ato ordinatório
-
03/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1028203-64.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - No prazo de 10 dias, pela derradeira vez, cumpra integralmente o determinado às fls. 175/177.
Atenção: Ficando desde já ciente que a parte autora é responsável em contatar diretamente o(a) Oficial de Justiça designado(a) para cumprimento do(s) mandado(s) para fornecer-lhe os meios necessários e/ou indicação ou alteração de endereços ou depositários para cumprimento da ordem judicial, sem qualquer intervenção do juízo ou da serventia, nos termos dos arts. 1.007, 1.011, 1.012, § 3º e 1.025 das NSCGJ.
A omissão da parte autora acarretará os efeitos do art. 223 do CPC.
Caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC) NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".
NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico.
Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. -
01/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 00:23
Ato ordinatório
-
15/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 10:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 22:44
Recebida a Emenda à Inicial
-
25/09/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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